Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Acordo judicial inadimplido – Expropriação de bem imóvel – Leilão judicial – Decisão que indeferiu o pedido de hasta pública, sob o argumento de que o imóvel já se encontra registrado em nome da exequente e que foram penhorados apenas direitos obrigacionais – Insurgência da exequente. Razões de decidir: Realização de leilão - Meio de expropriação que, nos termos do art. 825 do CPC, é de escolha do credor – Adjudicação que não pode ser imposta como via única – Credor que possui a propriedade resolúvel/registral, mas que firmou contrato particular de venda e compra com a devedora, a qual erigiu construção no local – Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da agravada – Possibilidade de alienação judicial para satisfação do crédito – Princípio da utilidade da execução – Decisão reformada para autorizar o prosseguimento com a designação de leilão judicial. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.