Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do TJBA, que rejeitou alegação de adimplemento integral da dívida, ao reconhecer a existência de pagamento parcial e afastar o acolhimento de exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão quanto à alegação de adimplemento da dívida e se o excesso de execução poderia ser reconhecido em sede de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir O recurso de embargos de declaração tem por finalidade sanar vícios formais da decisão (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), conforme o art. 1.022 do CPC. A decisão embargada examinou adequadamente a controvérsia e fundamentou a impossibilidade de reconhecimento de excesso de execução sem dilação probatória. A irresignação do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração. O alegado erro de cálculo não configura erro material, pois sua correção demandaria modificação do conteúdo da decisão, o que não se enquadra no escopo dos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.