Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão proferia pelo Juízo de origem em ação possessória, ao reconhecer a necessidade de maior instrução probatória. 2. O embargante sustenta nulidade por ausência de publicação de acórdão em processo conexo e aponta omissões e contradições, afirmando não ter sido apreciada a tese possessória central e que o juízo de origem teria decidido com base exclusiva no domínio. 3. Requer a modificação do julgamento para dar provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição capazes de justificar a oposição dos embargos de declaração e, em caso positivo, se haveria fundamento para modificar o resultado do julgamento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica ausência de publicação em processo conexo, pois o acórdão respectivo consta nos autos. 4. O acórdão embargado examinou de forma clara e fundamentada a matéria, reconhecendo que a controvérsia é possessória, mas que ambas as partes sustentam argumentos de natureza petitória, impondo-se maior instrução probatória. 5. As alegações visam à rediscussão de matéria já decidida, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 6. Os embargos não se prestam a responder ponto a ponto todas as alegações da parte, bastando que o julgador indique fundamentos suficientes para a decisão. 7. Configura-se caráter protelatório do recurso, com possibilidade de aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.