Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDE OU MÁ-FÉ. ÔNUS DE PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC). NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico por considerar que a autora não comprovou suas alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se restou comprovada a existência de fraude ou vício de consentimento capaz de invalidar os negócios jurídicos de transferência dos veículos pertencentes ao espólio, à luz do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 104 do Código Civil estabelece os requisitos de validade do negócio jurídico, exigindo agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Além disso, o ato deve ser livre e consciente, sem vícios que comprometam a boa-fé e a autonomia da vontade. 4. Consta nos autos que o veículo Ford Ecosport XL 1.6 FLEX (placas HYH 9882) foi transferido com DUT eletrônico devidamente assinado pelo falecido JOAQUIM JOÃO CAVALCANTE enquanto ainda em vida, não havendo irregularidade formal. Quanto ao veículo M. Benz/LO915 Neobus TH (placas NRD 2933), a prova testemunhal e documental demonstrou a boa-fé do comprador FERNANDO GLAUBER ALMEIDA CHAVES, inexistindo elementos que indiquem fraude ou simulação. 5. O uso do DUT eletrônico não implica presunção de invalidade do negócio, cabendo à parte autora comprovar, mediante prova concreta, eventual falsidade ou irregularidade, o que não ocorreu. 6. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito é do autor (art. 373, I, CPC), e a apelante não se desincumbiu dessa obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A validade do negócio jurídico depende da presença dos requisitos do art. 104 do Código Civil e da inexistência de vícios que comprometam a boa-fé das partes. 2. O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 104; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AC nº 0200166-05.2022.8.06.0141, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, DJe 21/08/2024; TJCE, AC nº 0147859-48.2018.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, DJe 12/12/2023.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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