Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INOCORRÊNCIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração apresentados sob alegação de omissão e contradição no acórdão, com pretensão de modificar o julgado. Acórdão embargado que manteve a sentença proferida no cumprimento de sentença ao fundamento de que a verba honorária decorre de uma única decisão judicial, sem individualização de valores em favor de cada representado, gerando, portanto, litispendência. II. Questão em Discussão 2. Determinar se os embargos de declaração podem ser manejados para modificar o acórdão embargado, sob alegação de omissão, com os mesmos fundamentos do recurso de apelação. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração não constituem meio hábil para modificar decisão judicial, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. Acórdão embargado apresentou argumentação clara sobre a o fato da verba honorária decorrer de uma única decisão judicial e que não houve individualização ou fracionamento para cada representado, gerando litispendência, não se divisando quaisquer vícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não podem ser utilizados para modificar decisão judicial. 2. Acórdão embargado foi claro e suficiente em sua argumentação. Legislação citada: CPC, art. 1.022. CPC, CPC, art. 485, V; art. 337, § 1º; art. 85, § 2º e § 11.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.