Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Maria das Merces do Nascimento contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação de indenização por dano moral ajuizada em face do Banco Bradesco S/A, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 1.000,00. O recurso objetiva a majoração da indenização moral, por considerá-la irrisória diante da gravidade da lesão sofrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, diante dos descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato inexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de apresentação do contrato pela instituição financeira e a inexistência de prova do repasse do valor contratado demonstram a nulidade da avença, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Os descontos realizados indevidamente em benefício previdenciário configuram ato ilícito e dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo extrapatrimonial. A indenização por dano moral deve ser fixada de forma a atender simultaneamente ao caráter compensatório e pedagógico, observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 944 do Código Civil. A jurisprudência consolidada da 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI estabelece como parâmetro o valor de R$ 3.000,00 em hipóteses análogas, revelando-se adequado majorar o quantum fixado em primeiro grau para este patamar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da existência de contrato válido de empréstimo consignado enseja a declaração de nulidade da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral presumido. O valor da indenização por dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o patamar de R$ 3.000,00 em casos análogos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 944; CPC, arts. 6º, 1012; CDC, arts. 14, caput e § 3º, 39, III, 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18, aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa, j. 16.07.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0800388-64.2022.8.18.0051, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araujo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 18.03.2025; TJPI, Apelação Cível nº 0803452-26.2023.8.18.0026, Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 20.03.2025.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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