Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVOS INTERNOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE PELO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos internos interpostos pela autora e pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da instituição financeira apenas para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, mantendo a condenação por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil é parte legítima e responsável pelos vícios construtivos; e (ii) saber se há fundamento para reconhecer cerceamento de defesa ou majorar a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois, conforme o instrumento contratual, não atuou como mero agente financeiro, mas como representante do Fundo de Arrendamento Residencial e instituição financeira executora do programa habitacional, submetendo-se ao dever de fiscalização. 4. Os vícios construtivos foram comprovados por parecer técnico, apto a fundamentar a condenação por danos materiais. Não há cerceamento de defesa, pois a própria instituição financeira, quando intimada sobre as provas, declarou não possuir outras a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. 5. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo elemento concreto que justifique sua majoração. A existência de julgados com valores distintos não impõe tratamento idêntico. IV. Dispositivo e tese 6. Agravos internos conhecidos e desprovidos. Mantida integralmente a decisão monocrática. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira que atua como representante do Fundo de Arrendamento Residencial e executora do Programa Minha Casa Minha Vida possui legitimidade e responde pelos vícios construtivos quando caracterizado o dever de fiscalização. 2. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar provas, declara não ter outras a produzir e requer o julgamento antecipado. 3. Mantém-se a indenização por danos morais quando o quantum arbitrado observa as peculiaridades do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER dos recursos de Agravo Interno em Apelação Cível, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da Decisão Monocrática
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Constantino Augusto Guerreiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.