Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXAME DE MÉRITO – CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NOS DECRETOS PRESIDENCIAIS N.º 7.648/2011, 8.380/2014, 8.615/2015 e 9.246/2017 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Para fins de concessão de indulto com base no Decreto n.º 7648/2011, a análise do requisito subjetivo deve levar em consideração a data do cometimento da falta grave, ainda que homologada posteriormente. Precedentes. 2. Conforme disposições expressas nos Decretos Presidenciais n.º 8380/2017 (art. 3º), n.º 8615/2015 (art. 3º) e n.º 9246/2017 (art. 7º, parágrafo único), descabe a concessão de nova comutação se o agravante já foi agraciado pelo mesmo benefício com base em Decretos anteriores, o que ocorreu no caso, sendo o benefício deferido à luz do Decreto Presidencial n.º 7873/2012.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram os embargos de declaração, para viabilizar o exame de mérito do recurso de agravo em execução defensivo
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.