Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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O STJ CC 171.812 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa