Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE TUTELA POSSESSÓRIA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA TURBAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em ação de manutenção de posse. Para a concessão da tutela possessória liminar, exige-se a demonstração inequívoca da posse legítima e da turbação ou esbulho recente. No caso, a prova documental apresentada pelo agravante não comprova, de forma suficiente, a turbação alegada, tampouco a posse contínua e regular do imóvel, exigindo-se maior dilação probatória para melhor elucidação dos fatos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.