Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO – DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA-– RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, configura-se dano indenizável o atraso injustificado na conclusão do processo administrativo do pedido aposentadoria quando o servidor é obrigado a permanecer trabalhando compulsoriamente. In casu, considerando que não houve qualquer percalço que pudesse justificar a demora na tramitação do procedimento administrativo, mostra-se devida a indenização, posto que, já descontados os 60 dias estabelecidos pela jurisprudência, a aposentadoria do apelado ainda demorou 06 (seis) meses para ser efetivada.
DE APOSENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA-– RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.