Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Apelação. Furto de energia elétrica. Alegação de nulidade absoluta não configurada. Autoria e materialidade comprovadas por prova testemunhal e pericial. Absolvição por insuficiência probatória descabida. Pena aplicada de forma proporcional e adequada. Condenação mantida. I – Não há nulidade absoluta que justifique o retorno dos autos ao juízo a quo, visto que o processo foi regularmente instruído com observância do contraditório e ampla defesa. II – A materialidade está robustamente comprovada por Auto de Apreensão e Apresentação, Laudo Pericial e Auto Circunstanciado de Busca Domiciliar. III – Autoria comprovada pela harmonia entre depoimentos testemunhais prestados por policiais civis, que confirmaram a confissão espontânea da acusada durante diligência. IV - A pena imposta à apelante está devidamente fundamentada, fixada no mínimo legal, observando-se a atenuante da confissão espontânea, inviabilizando sua redução abaixo do patamar legal. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.