Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. COELBA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto por Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, pugnando pela reforma integral da sentença, arguindo a higidez da emissão da fatura de recuperação de consumo, diante da irregularidade constatada, bem como a impossibilidade de sua desconstituição. 2. Contudo, no caso dos autos, a concessionária apelante não se desincumbiu do ônus provar que houve apropriação indevida de energia elétrica, vez que os documentos apresentados não comprovaram defasagem entre os registros anteriores e posteriores à inspeção. 3. Quanto ao dano moral, este restou evidenciado, uma vez que os transtornos gerados à parte autora pela falha na prestação de serviços da ré extrapolam o mero dissabor. 4. Quantum indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais), mantido, pois arbitrado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Diante do não provimento do apelo, majora-se a verba sucumbencial para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.