Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Medidas Coercitivas. Bloqueio de Passaporte e Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Mauro Monção da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que determinou o bloqueio do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou o bloqueio do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante foi proferida corretamente. III. Razões de Decidir 3. O art. 139, inciso IV do CPC estabelece que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4. O STF entendeu que as medidas coercitivas, como o bloqueio de passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, são constitucionais e necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 5. No caso em tela, foram realizadas diversas pesquisas de bens do devedor, sem sucesso, justificando a adoção de medidas coercitivas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. "1. A decisão que determinou o bloqueio do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante foi proferida corretamente. 2. As medidas coercitivas são necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial e são constitucionais." Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 139, inciso IV. Jurisprudência Relevante Citada: STF, ADI nº 5941/DF. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763195-03.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2025 )
Recurso não provido. "1. A decisão que determinou o bloqueio do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante foi proferida corretamente. 2. As medidas coercitivas são necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial e são constitucionais."
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.