Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIADOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de exoneração de fiador cumulada com indenização por danos morais, fundada em suposto vício de consentimento consubstanciado no analfabetismo funcional dos fiadores, os quais alegam ter assinado contratos bancários fora do ambiente da agência mediante suposto dolo dos devedores principais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença apelada incorreu em erro de julgamento (error in judicando) ao rechaçar a tese de nulidade dos negócios jurídicos por vício de consentimento e, via de consequência, julgar improcedentes os pleitos exordiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovação da condição de analfabetos funcionais afasta a presunção de vulnerabilidade extrema suscitada, notadamente quando os autores possuem assinaturas firmes, exercem vida civil ativa e firmaram regularmente as procurações que instruem a inicial. A mera coleta de assinaturas fora das dependências da agência bancária, aliada a depoimento isolado de testemunha, revela-se insuficiente para demonstrar, de forma irrefutável, a ocorrência de vício de consentimento apto a macular os negócios jurídicos celebrados. Inexiste defeito na prestação do serviço por parte da instituição financeira, a qual atuou amparada em instrumentos contratuais formalmente hígidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Desprovimento do recurso. Tese de julgamento: A anulação de contrato bancário com fundamento em vício de consentimento exige prova cabal e inequívoca. A mera alegação de analfabetismo funcional — contrariada pelo regular exercício de atos da vida civil do contratante — aliada ao fato de a assinatura do instrumento ter ocorrido fora das instalações da agência bancária, não é suficiente para invalidar o negócio jurídico ou configurar defeito na prestação do serviço, prevalecendo a validade dos contratos.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.