Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – AUTOR QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA – MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO DA RÉ – NÃO CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – MERO INCONFORMISMO QUANTO À REDUÇÃO DOS JUROS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DO AUTOR NÃO CONHECIDOS E DA RÉ REJEITADOS. Pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, é possível que o Tribunal aprecie todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, conforme preceitua o art. 1013, §1º, in fine, do CPC. No caso, o autor não apelou da sentença, razão porque inviável a utilização da presente via para análise de questão não impugnada. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte ré com o julgado. Assim, a reiteração da matéria de defesa da ré não pode ser rediscutida por meio deste recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Omni S.A e não conheceram dos embargos de Marcos Francisco
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.