Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do recurso especial e, com fundamento no -L, inciso I, do RISTJ, determino a devolução dos autos, com a art. 256 respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, seja realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido por este Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1268 da sistemática dos recursos repetitivos. Documento eletrônico VDA56450816 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 06/05/2026 09:29:17 Publicação no DJEN/CNJ de 08/05/2026. Código de Controle do Documento: baecbfbc-808d-4909-a162-201ef1243fa7 Advirto as partes que a eventual interposição de agravo interno com o único propósito de rediscutir a determinação de devolução do processo à origem, por ser manifestamente incabível fora da hipótese do § 13, inciso II, do Código de art. 1.037, Processo Civil, ensejará a aplicação de multa, nos termos do § 4º, do art. 1.021, mesmo Código. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA56450816 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 06/05/2026 09:29:17 Publicação no DJEN/CNJ de 08/05/2026. Código de Controle do Documento: baecbfbc-808d-4909-a162-201ef1243fa7
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.