Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que homologou laudo pericial em ação de desapropriação. O agravante impugnou o laudo, alegando metodologia inadequada, inconsistências de valores e omissão quanto ao impacto ambiental. Requereu a anulação da perícia ou a fixação de valor diverso para a indenização. A decisão monocrática não conheceu o agravo de instrumento por ausência de previsão legal e de urgência para mitigação do rol taxativo do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial em ação de desapropriação, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC e os requisitos para sua mitigação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A homologação de laudo pericial em ações de desapropriação configura decisão interlocutória.4. O art. 1.015 do CPC elenca taxativamente as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, e a homologação de laudo pericial não se enquadra nesse rol.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas se houver demonstração cumulativa de urgência e ausência de outro meio processual eficaz.6. A alegação de risco de prejuízo econômico, decorrente da avaliação do imóvel em ação de desapropriação, não configura urgência processual. Trata-se de mera expectativa de recebimento de valores indenizatórios.7. A impugnação ao laudo pericial deve ser realizada por meio de recurso de apelação ou por impugnação específica no curso do processo, não sendo cabível agravo de instrumento na hipótese.IV. DISPOSITIVO E TESE8. O recurso é desprovido."1. A homologação de laudo pericial em desapropriação não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC exige a demonstração cumulativa de urgência e ausência de outro meio processual eficaz, requisitos não preenchidos pela mera expectativa de valores indenizatórios. 3. A impugnação ao laudo pericial deve ser feita por meio de recurso de apelação ou por impugnação específica no curso do processo."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.015; CPC, art. 1.021.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, processo nº 5286636.39.2021.8.09.0000; STJ (Tema 988). Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de [email protected]ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5326665-92.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÁSAGRAVANTE: FAUSTO SOUZA CRUZAGRAVADO: MUNICÍPIO DE FAINARELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
O recurso é desprovido."1. A homologação de laudo pericial em desapropriação não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC exige a demonstração cumulativa de urgência e ausência de outro meio processual eficaz, requisitos não preenchidos pela mera expectativa de valores indenizatórios. 3. A impugnação ao laudo pericial deve ser feita por meio de recurso de apelação ou por impugnação específica no curso do processo."
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.