Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PARTILHA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE IMÓVEL NO ACERVO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE PELO DE CUJUS. GUIA DE IPTU INSUFICIENTE. PEDIDOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEPÓSITO DE ALUGUÉIS SEM COMPROVAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença de partilha em inventário. O recorrente requer a inclusão de imóvel no acervo hereditário, prestação de contas e depósito de aluguéis supostamente recebidos por herdeiras, além de autorização para venda de bem do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de inclusão do imóvel na partilha; (ii) o cabimento dos pedidos de prestação de contas e depósito de aluguéis; e (iii) a necessidade de autorização para alienação de bem do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A guia de IPTU não comprova propriedade imobiliária, sendo insuficiente para inclusão do imóvel no acervo hereditário. 4. Não há prova do recebimento de aluguéis pelas herdeiras, o que impede o acolhimento dos pedidos de prestação de contas e depósito judicial. 5. A alienação de bem do espólio para pagamento de despesas pode ser apreciada pelo Juízo do inventário mediante requerimento específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A inclusão de imóvel em inventário exige prova idônea da titularidade pelo falecido. 2. A guia de IPTU não constitui prova suficiente de propriedade. 3. A prestação de contas e o depósito de aluguéis dependem de comprovação dos fatos alegados.” Legislação relevante citada: CPC, arts. 669 e 670. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AI nº 0025587-32.2025.8.16.0000, Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 02.06.2025. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.