Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS POSTERIORES AO TÉRMINO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL À CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR CADASTRADO. RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A obrigação pelo pagamento de energia elétrica possui natureza pessoal (propter personam), mas vincula o titular cadastrado enquanto não houver comunicação formal de alteração de titularidade ou encerramento contratual. 2. A ausência de comunicação formal acerca do encerramento do vínculo ou da alteração de titularidade mantém a responsabilidade do titular cadastrado pelos débitos posteriores. 3. O contrato de locação firmado entre particulares não é oponível à concessionária sem a devida comunicação. 4. A cobrança de valores nessas circunstâncias configura exercício regular de direito, não ensejando indenização por dano moral, na ausência de prova de negativação indevida. 5. Inexistindo argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.