Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. pedido INDEFERIDO. pessoas física e jurídica. RECURSO DOs embargantes. Agravo de instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de assistência judiciária formulado em embargos à execução. A parte embargante, ora agravante, sustenta ter comprovado a necessidade da gratuidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de assistência judiciária foi corretamente indeferido.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária é extensível às pessoas jurídicas, mas exige a demonstração efetiva de insuficiência de recursos.4. A agravante pessoa jurídica não apresentou provas suficientes de sua hipossuficiência financeira, o que inviabiliza a concessão do benefício.5. O patrimônio informado na declaração de imposto de renda e a movimentação financeira existente na conta bancária de titularidade do agravante pessoa física são incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas depende da demonstração efetiva da insuficiência de recursos, de modo que não se admite a presunção de miserabilidade. Por outro lado, no que se refere ao pedido de assistência formulado por pessoas físicas, também é preciso comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.”_________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 99.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n.º 2.404.028/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/02/2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0027994-45.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 15/06/2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0018557-77.2024.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 18/05/2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0127119-83.2024.8.16.0000 - Marilândia do Sul - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 10.05.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0127728-66.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 07.05.2025; e, AgInt nos EDcl na PET no AREsp n.º 2.093.701/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.