Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO - TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ORDENOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - MULTA DIÁRIA CABÍVEL - VALOR E PRAZO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA ADEQUADO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO 15 (DIAS) DIAS ÚTEIS - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de descontos supostamente indevidos envolvendo consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica sob análise, é razoável a determinação para que tais descontos sejam suspensos, ao menos até a comprovação da existência da referida relação jurídica pela ora agravante. Ademais, como os descontos possuem a pecha de indevidos, é inequívoco que o consumidor está tendo uma indevida redução de seu poder aquisitivo, de modo que é em tal circunstância que reside o perigode lesão imprescindível ao deferimento da tutela antecipada. No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, nem quanto ao valor e tampouco quanto ao prazo limite para sua incidência, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, assim como servirá para evitar prejuízos à parte agravada, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência. O prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação afigura-se razoável, uma vez que a suspensão dos descontos na conta bancária do consumidor, ora agravado são atividades corriqueiras para o Banco, que não demandam qualquer dificuldade, podendo ser realizadas de forma eletrônica. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.