Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
I – REEXAME NECESSÁRIO. II - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA QUE É INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC. III - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. I – Trata-se de reexame necessário de sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, e reconheceu a nulidade dos créditos tributários objetos da CDA nº 225/2020. Manifestação Ministerial ao mov. 11.1, pelo NÃO CONHECIMENTO do reexame necessário, pelos seus jurídicos e legais fundamentos. É o relatório. II – Não houve recurso pelas partes, sendo os autos encaminhados a este Tribunal apenas para o reexame necessário da sentença, uma vez que a Fazenda Pública foi sucumbente. Não conheço do reexame necessário, com base no art. 496, § 3º, III, do CPC, isso porque, no presente caso, o valor atribuído à causa o valor é de R$ 7.046,05; quantia esta que é inferior a 100 salários mínimos; incabível, portanto, o reexame necessário. Por essas razões, não conheço do reexame necessário, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 253/STJ, por ser inadmissível. Curitiba, 13 de maio de 2026. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.