Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
([V1]) RECURSO ESPECIAL nº 425407 - RS (2002/0039694-9) RELATOR : MIN. HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE : DAISSON SILVA PORTANOVA ADVOGADO : DAISSON SILVA PORTANOVA (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERALDO COSTA DA CAMINO E OUTROS Sobre a petição de número 26825 protocolizada nesta Eg. Corte de Justiça aos dois dias do mês de abril do ano em curso, onde a Ilma. Sra. Alessandra Karina Beskow - Diretora da Secretaria da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado na cidade de Porto Alegre-RS, atrávés de ofício de número 71/03, dando, através de ofício do Sr. José Francisco A. Spizzirri - Juiz Federal, como perda de objeto do Agravo de Instrumento nr. 2001.04.01.059326-7/RS, em virtude da efetivação do pagamento devido por meio de precatório, exarou-se o seguinte despacho:"J. Diga o recorrente, em 5 dias, sobre o inteiro teor do ofício anexo ao presente". Brasília (DF), 10 de abril de 2003 MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RELATOR
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O STJ REsp 425.407 é citado por 93 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.