Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Notas promissórias. Prescrição na origem e prescrição intercorrente. Termo inicial do prazo prescricional. Aplicação do art. 1.056 do CPC/2015. Inocorrência. A questão em discussão consiste em saber se: (i) ocorreu prescrição de título executivo na data de propositura da demanda; (ii) houve prescrição intercorrente dos demais títulos; (iii) se aplica ao caso o art. 1.056 do CPC/2015 para reiniciar a contagem do prazo prescricional. O prazo prescricional para execução de notas promissórias é de três anos, conforme art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), aplicável às notas promissórias por força do art. 77 do mesmo diploma. A nota promissória no valor de R$ 50.000,00, com vencimento em 30.09.2007, já estava prescrita quando da propositura da ação em 23.09.2011, considerando que o prazo prescricional se esgotou em 30.09.2010. Quanto às demais notas promissórias, verificou-se a ocorrência de prescrição intercorrente, pois após a intimação da certidão negativa de arresto em 12.11.2012, a exequente permaneceu inerte por período superior ao prazo prescricional, somente indicando bens à penhora em 16.12.2016. O art. 1.056 do CPC/2015 não se aplica ao caso, uma vez que o processo não se encontrava suspenso na data de entrada em vigor do novo código. A decisão de suspensão datada de 26.02.2016 é posterior à vigência do CPC/2015 (18.03.2016). RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.