Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1.184 DO STF. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Campo Grande contra sentença proferida em execução fiscal ajuizada contra Adalberto Veiga Escobar, no valor de R$ 21.864,33, que indeferiu a petição inicial por ausência de comprovação do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), extinguindo o feito sem resolução do mérito com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de protesto da CDA inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal com valor superior a R$ 10.000,00, à luz da Resolução CNJ nº 547/2024 e do Tema 1.184 de repercussão geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese fixada pelo STF no Tema 1.184 limita-se às execuções fiscais de baixo valor, entendidas como aquelas de até R$ 10.000,00, conforme interpretação sistemática do precedente e da Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução CNJ nº 547/2024 foi editada para disciplinar medidas prévias ao ajuizamento de execuções de baixo valor, como tentativa de conciliação e protesto da CDA, não se aplicando, portanto, a créditos fiscais superiores ao teto fixado. A interpretação sistemática da norma e do precedente impõe a exclusão das exigências administrativas como condição de procedibilidade em execuções fiscais que superem R$ 10.000,00, sob pena de ampliar indevidamente a aplicação de um regime excepcional voltado à racionalização do Judiciário. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afasta a incidência da Resolução CNJ nº 547/2024 e do Tema 1.184 do STF em execuções fiscais cujo valor exequendo excede R$ 10.000,00, determinando o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A exigência de protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 somente se aplica às execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00. Execuções fiscais com valor superior a R$ 10.000,00 não estão sujeitas às condições de procedibilidade previstas nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 nem ao regime excepcional do Tema 1.184 do STF. A extinção da execução fiscal por ausência de protesto da CDA em débitos superiores ao teto definido para execuções de baixo valor é indevida, devendo o feito prosseguir nos termos da Lei nº 6.830/1980 e do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único, e 485, I; Lei nº 6.830/1980; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208, Tema 1.184, Plenário, j. 12.06.2023; TJMS, Apelação Cível nº 0818082-96.2024.8.12.0001, j. 30.06.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0902024-89.2025.8.12.0001, j. 29.09.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0815803-40.2024.8.12.0001, j. 30.09.2025; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1413968-68.2024.8.12.0000, j. 23.11.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.