Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
V J DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. BAIXA DE GRAVAME. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – O inadimplemento de obrigação contratual expressamente homologada em Juízo, sobretudo a omissão reiterada na baixa de gravame de veículo financiado, configura descumprimento contratual, gerando responsabilidade civil. II – É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que a demora excessiva na baixa de gravame, mesmo após a quitação da dívida, enseja reparação por danos morais, dada a violação ao direito da parte de dispor livremente do bem. Precedentes. III – A sentença que condena o Banco ao pagamento de indenização por dano moral e impõe multa diária em caso de novo descumprimento não merece reparo, por estar em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como com o art. 6º, VI, do CDC. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.