Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUTOCOMPOSIÇÃO EM GRAU RECURSAL. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDAS RECURSAIS PREJUDICADAS. I. Caso em exame Ação de reintegração de posse julgada procedente, com sentença mantida em grau de apelação, na qual, após o julgamento do recurso, as partes celebraram acordo extrajudicial para disciplinar a entrega voluntária e definitiva da posse do imóvel objeto da demanda, as verbas de sucumbência e custas processuais, a desistência dos embargos de declaração, a renúncia ao direito de recorrer e a quitação recíproca quanto ao objeto litigioso, requerendo sua homologação judicial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se é cabível a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado pelas partes após o julgamento da apelação, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito e o reconhecimento da prejudicialidade das medidas recursais ainda pendentes. III. Razões de decidir A autocomposição pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive após o julgamento do recurso, desde que subsista interesse na homologação judicial. O acordo foi celebrado por partes capazes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais, e recai sobre direitos patrimoniais disponíveis relacionados ao objeto da ação. A limitação da quitação ao objeto da demanda preserva direitos hereditários e sucessórios de terceiros, inexistindo óbice à homologação. A homologação da transação resolve o mérito e confere ao acordo eficácia de título executivo judicial, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 515, II, do CPC. A desistência dos embargos de declaração e a renúncia ao direito de recorrer tornam prejudicadas as medidas recursais pendentes. IV. Dispositivo e tese Acordo homologado. Processo extinto com resolução do mérito. Medidas recursais pendentes prejudicadas. Tese de julgamento: 1. A autocomposição pode ser homologada judicialmente mesmo após o julgamento do recurso, desde que subsista interesse das partes na tutela jurisdicional homologatória. 2. A transação celebrada por partes capazes, devidamente representadas, com manifestação convergente de vontade e objeto lícito, disponível e relacionado à controvérsia pode ser homologada com resolução do mérito. 3. A homologação judicial da transação confere ao acordo eficácia de título executivo judicial. 4. A desistência das medidas recursais e a renúncia expressa ao direito de recorrer tornam prejudicados os recursos pendentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, III, "b"; art. 515, II.
Acordo homologado. Processo extinto com resolução do mérito. Medidas recursais pendentes prejudicadas.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.