Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES ARBITRADOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - TEMA 1313 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a demanda como objeto direito indisponível à saúde, de forma que se trata de valor inestimável a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do art. 85 do CPC, pois representa o critério mais justo e adequado para o caso, razão pela qual, deve ser reformada a sentença, a fim de majorar a verba honorária devida pelos entes públicos, arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), para o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), rateado equanimemente entre os sucumbentes. A fixação dos honorários por equidade em demandas de saúde é respaldada pela jurisprudência consolidada do STJ, especialmente na tese firmada no Tema 1313, segundo a qual, nas ações que visam à prestação de saúde pelo Estado, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, afastando-se a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC, cujo objeto da prestação em saúde, por sua natureza personalíssima e intransferível, não representa valor econômico a ser utilizado como base para cálculo percentual dos honorários, inviabilizando sua quantificação como condenação ou vantagem patrimonial. Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. Sentença reformada no ponto. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.