Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. QUINQUÊNIOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ÔNUS DA PROVA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança, proposta por servidor público municipal, com o objetivo de ver reconhecido seu direito à gratificação denominada “Produtividade Incorporada Fixa”, ao descongelamento dos quinquênios e ao recebimento de indenização pela supressão de intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o servidor público possui direito adquirido à incorporação de gratificação suprimida por lei posterior; (ii) há ilegalidade no congelamento dos quinquênios com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020; e (iii) a ausência de registros detalhados do intervalo intrajornada nas folhas de ponto justifica o pagamento de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à incorporação da gratificação “Produtividade Incorporada Fixa” não se consolidou no patrimônio do servidor, pois não havia cumprido os requisitos temporais exigidos pela legislação vigente à época. 4. A Emenda Constitucional nº 103/2019 vedou a incorporação de vantagens temporárias, e a legislação municipal posterior apenas assegurou a conversão da vantagem em VPNI aos servidores que ingressaram antes de 19/12/2003, o que não é o caso do apelante. 5. O congelamento dos quinquênios, previsto na LC nº 173/2020, e posteriormente flexibilizado pela LC nº 191/2022, aplicou-se apenas às carreiras de saúde e segurança pública, não caracterizando quebra de isonomia. 6. A indenização por supressão do intervalo intrajornada exige prova concreta da não fruição, ônus que cabia ao autor e do qual não se desincumbiu. Folhas de ponto com horários genéricos não configuram prova suficiente. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. A supressão de gratificação por lei posterior não caracteriza violação a direito adquirido quando o servidor não preenche os requisitos legais para sua incorporação. 2. A distinção estabelecida pela LC nº 191/2022 em favor de profissionais da saúde e segurança pública é válida e não caracteriza quebra de isonomia. 3. A prova da supressão do intervalo intrajornada é ônus do autor, sendo insuficiente a simples ausência de detalhamento nas folhas de ponto." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; art. 37, caput e inc. XV; art. 144; EC nº 103/2019; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11; LC nº 173/2020; LC nº 191/2022; Lei Municipal nº 985/1993; Lei Complementar Municipal nº 10/2004; Lei Municipal nº 1.938/2021. 9. Jurisprudência relevante citada: não consta. VI. DISPOSITIVO Apelação cível conhecida e desprovida.
Apelação cível conhecida e desprovida.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.