Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MULTA POR AGRAVO INTERNO PROTELATÓRIO. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM IRDR DE TRIBUNAL LOCAL. TEMA 1201 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA MULTA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. O recurso interno não foi conhecido pelo colegiado, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por caráter manifestamente protelatório. Interposto recurso especial, os autos retornaram para juízo de retratação em razão do julgamento do Tema 1201 pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC quando o agravo interno é interposto contra decisão monocrática fundada em IRDR de tribunal local; e (ii) verificar a necessidade de adequação do acórdão ao entendimento firmado no Tema 1201 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1201, fixou entendimento de que a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC é cabível quando o agravo interno é interposto contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal. A penalidade não se aplica quando a decisão agravada estiver fundada em precedente de tribunal de segundo grau ou quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente qualificado. No caso concreto, a decisão monocrática foi proferida com base em IRDR deste Tribunal, circunstância que afasta a incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, impondo-se a adequação do julgado ao entendimento firmado no Tema 1201 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação exercido para excluir a multa aplicada, mantendo-se o não conhecimento do agravo interno. Tese de julgamento: A multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC não é aplicável quando o agravo interno é interposto contra decisão monocrática fundamentada em precedente qualificado oriundo de tribunal de segundo grau, como IRDR local. O juízo de retratação deve adequar o acórdão ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1201, preservando-se, contudo, o resultado do julgamento quando não houver alteração do mérito recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §4º; Tema 1201 do STJ; Regimento Interno do TJMA, art. 643. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso
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