Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA (ASTREINTES). MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA EM FACE DA RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL CONSOLIDADO A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CREDORA. PROVIMENTO PARCIAL DE UM DOS RECURSOS. I. Caso em exame: Trata-se de dois Agravos de Instrumento interpostos em fase de cumprimento de sentença. O primeiro recurso questiona a majoração de multa diária (astreintes) imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer (transferência de titularidade de veículo). O segundo recurso contesta a decisão que consolidou o valor total da multa em R$ 125.000,00. II. Questão em discussão: A controvérsia reside em duas questões principais: a razoabilidade da majoração da multa diária para compelir o cumprimento de ordem judicial; e a proporcionalidade do valor consolidado das astreintes após o cumprimento tardio da obrigação principal, frente à vedação ao enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir: A majoração da multa diária foi uma medida legítima e necessária para vencer a resistência das devedoras em cumprir a determinação judicial, não havendo que se falar em prazo exíguo, pois se tratava de renovação de prazo já descumprido. No entanto, a consolidação da multa em R$ 125.000,00, após o cumprimento da obrigação, afigura-se excessiva e configura enriquecimento ilícito da parte credora, devendo ser reduzida ao limite de R$ 20.000,00, teto este expressamente previsto na sentença que instituiu a sanção, mostrando-se como parâmetro justo e razoável. IV. Dispositivo e tese: Agravo de Instrumento nº 8014981-09.2025.8.05.0000 desprovido. Agravo de Instrumento nº 8035414-34.2025.8.05.0000 parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, § 3º; CPC, art. 537, § 1º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na ExeMS 23320 DF 2019/0044097-3; TJ-BA, Agravo de Instrumento 80306342720208050000.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS INTERNOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8014981-09.2025.8.05.0000 e CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8035414-34.2025.8.05.0000, para reformar a decisão agravada e reduzir o valor da multa consolidada para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.