Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES - MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR (NIC) - PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - TEMA REPETITIVO N.º 1.097 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE DAS PENALIDADES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES LIMITADA AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - APURAÇÃO DO MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela ausência de identificação do condutor infrator possui natureza autônoma e submete-se ao procedimento previsto nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, com observância obrigatória da dupla notificação. 2. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.097 do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a expedição de notificação da autuação e da penalidade nas multas previstas no art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. As Resoluções n.º 619/2016 e n.º 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito não possuem força normativa para afastar exigência estabelecida em lei federal, sobretudo quando relacionada às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, incumbindo à Administração Pública comprovar a regularidade do procedimento administrativo e a efetiva expedição das notificações. 5. O pagamento das multas realizado para viabilizar o licenciamento da frota não configura concordância inequívoca com a legalidade da cobrança, nem impede a declaração judicial de nulidade das penalidades. 6. Mantida a condenação ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos, cuja apuração deverá ocorrer em liquidação de sentença. Recurso não provido. Sentença mantida em remessa necessária.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Vilson Bertelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.