Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por policial militar em desfavor do Estado do Tocantins, visando ao reconhecimento de direito adquirido à promoção à graduação de 1º Sargento. A sentença declarou prescrita a pretensão autoral. No Tribunal , a decisão foi a quo mantida. Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem. II - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 211do STJ, Súmula n. 518 do STJ, Súmula n. 13 do STJ, ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência – Súmula n. 284 do STF e deficiência de cotejo analítico – Súmula n. 284 do STF. III - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição de agravo em recurso especial: incidência da Súmula n. 518 do STJ e deficiência de cotejo analítico – incidência da Súmula n. 284 do STF. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial. IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. V - Agravo interno não conhecido.
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