STJ · súmula
Súmula 13 do STJ
Vigente
Enunciado
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 13 do STJ
37.952 decisões do STJ citam a Súmula 13 do STJ, de 1990 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 13 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do STF citam a Súmula 13 do STJ, de 2007 a 2026; 6,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 13 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 13 do STJ.
- STJREsp 2.294.933MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/10/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJAREsp 3.301.241MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.004.975MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em observância ao art. 85, § 11, do Código…
- STJAgInt no AREsp 3.221.386AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso…
- STJAREsp 2.493.668AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência…
- STJREsp 2.218.427MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 08/10/2026outro
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado ou em…
- STJAREsp 3.314.172MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HORORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ATENDIMENTO ÀS…
- STJREsp 2.104.078AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES). RAZOABILIDADE. INEFICÁCIA DA MEDIDA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do…
- STJAREsp 3.301.220MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.284.117MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026…
- STJAREsp 3.229.897AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM SEGURO DE PESSOA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial…
- STJAREsp 3.325.295MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.292.428MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.326.793MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60649891 assinado…
- STJAREsp 3.319.319MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60649810 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.327.927MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.343.873MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.336.751MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.340.769MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.299.579MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60645425 assinado…