Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ, NA FORMA DO ART. 256, §3º, DO CPC/15. PLATAFORMA DE EDITAIS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. RESOLUÇÃO N.º 234 DO CNJ. EDITAL CITATÓRIO QUE ATENDE AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 257, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.