Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pelo polo passivo contra sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 010111747583 e a inexigibilidade do débito, condenando à restituição das parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a contratação eletrônica do empréstimo consignado foi afetada por golpe praticado contra a autora e se o recorrente deve responder pela destinação dos valores creditados na conta da contratante. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, pois a controvérsia pode ser solucionada mediante exame dos documentos juntados. 4. A contratação eletrônica foi regular, com aceites expressos e biometria facial da autora, não havendo prova de intervenção do recorrente nas transferências realizadas a terceiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reformar integralmente a sentença, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo consignado e a exigibilidade das obrigações dele decorrentes. Tese de julgamento: 1. A contratação eletrônica foi regular e autenticada. 2. Não há vínculo causal entre o serviço prestado e o dano alegado. Legislação Citada: CPC, art. 12; art. 373, II; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 14; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Recurso provido para reformar integralmente a sentença, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo consignado e a exigibilidade das obrigações dele decorrentes.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.