Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar recurso de apelação, reconheceu a falha na prestação de serviço de seguradora. O embargante alega a existência de omissões no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão apontados, especificamente quanto à (i) análise da tese de que a negativa de cobertura decorreu da ausência de envio de documentos pela segurada; e (ii) à suposta preexistência da doença. III. Razões de decidir 3. A suposta omissão quanto à falta de documentos não se sustenta, pois o acórdão enfrentou expressamente a questão, concluindo que a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar quais documentos estariam pendentes e se a consumidora foi devidamente informada. 4. A alegação de omissão sobre a doença preexistente também não prospera. A fundamentação do acórdão, ao confirmar a falha na prestação do serviço por outros motivos, mostrou-se suficiente para a manutenção da sentença, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos da parte. 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado, mas apenas à correção de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. A finalidade de prequestionamento não autoriza a oposição de embargos de declaração quando ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não acolhidos.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.