Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Decisão que indeferiu requerimento de pesquisa "Serp-jud". INCONFORMISMO DO EXEQUENTE acolhido. Realizadas pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e mandado de penhora, não se mostraram suficientes para encontrar bens para satisfação do crédito. Pesquisa "SERP-JUD" que foi desenvolvida para ser instrumento a serviço da jurisdição. Implementação por este Egrégio Tribunal que permite, em uma única consulta, realizar varredura patrimonial completa e nacional, identificando bens e direitos que antes exigiriam diversos ofícios e diligências isoladas. Execução que tem andamento no interesse do credor (artigo 797, do Código de Processo Civil), inexistindo limitação legal de tempo ou quantidade para renovação de pedidos de busca de bens ou requerimento de outras pesquisas. RECURSO PROVIDO
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.