Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RATEIO DO FUNDEF. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo município contra sentença que o condenou à restituição de imposto de renda retido a maior sobre verbas oriundas de precatório do FUNDEF, determinando o recálculo da exação pelo regime de competência e a consequente retificação da declaração fiscal dos contribuintes. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a determinação de ofício para retificação da declaração fiscal configura julgamento fora do pedido; (ii) saber se incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de rateio do FUNDEF; e (iii) saber se o cálculo do imposto de renda deve observar o regime de caixa ou o regime de competência. III. Razões de decidir 3. A ordem para retificação da declaração fiscal é consequência lógica e necessária da decisão que reconhece a retenção indevida de tributo, servindo para conferir efetividade à tutela jurisdicional e evitar inconsistências perante o órgão arrecadador, não configurando, assim, julgamento fora do pedido formulado pelos autores. 4. O abono pago aos profissionais da educação com recursos do FUNDEF não possui caráter indenizatório, mas sim natureza remuneratória. Trata-se de verba que implica acréscimo patrimonial, o que legitima a incidência do imposto de renda. 5. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de anos anteriores deve observar estritamente o regime de competência. O cálculo deve ser feito mês a mês, aplicando-se as alíquotas e as faixas de isenção vigentes à época em que os valores deveriam ter sido originalmente pagos, sendo indevida a retenção global em parcela única. IV. Dispositivo 6. Recurso de apelação não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.