Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. COMANDO NÃO ELENCADO NO ARTIGO 1.015 DA LEI ADJETIVA CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 988 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. Segundo a sistemática processual inaugurada com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são taxativas, tal qual previstas no art. 1.015 do Diploma Processual Civil. 3. O comando judicial atacado trata de matéria não elencada no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e a parte recorrente não demonstrou a inutilidade do julgamento da matéria em eventual recurso apelatório, tornando inaplicável o posicionamento consolidado no Tema Repetitiva nº 988 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e desprovê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.