Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CPC. REJEIÇÃO. I - Não é omisso o acórdão que, expondo as razões de decidir, adota tese contrária à do Embargante. II - O Código de Processo Penal tratou especificamente da matéria, regulando-a nos arts. 95 a 111, do CPP, de forma que inexiste lacuna normativa a ser preenchida com o texto do Código de Processo Civil, como pretende o Embargante. III - A mera insatisfação do Embargante com o conteúdo da decisão embargada não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. III. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar os Embargos de Declaração
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