Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da seguradora, excluindo as condenações ao pagamento de danos morais e materiais. 2 – Suposta omissão relacionada à majoração dos honorários sucumbenciais devidos pela apelante com base no art. 85, §11 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão por não ter apreciado o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado pela apelada em suas contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - O art. 85, §11, do CPC somente autoriza a majoração dos honorários quando há reiteração da sucumbência na fase recursal. Tendo a apelante obtido êxito parcial no recurso, com exclusão de parte significativa da condenação, descabe a majoração pretendida, razão pela qual não era exigível que o tribunal versasse sobre a providência. A obviedade da conclusão sugere intuito protelatório dos embargos, e por esse motivo, fica a embargante alertada de que a reiteração desse tipo de estratégia implicará a aplicação de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO 5 - Embargos de declaração rejeitados.
5 - Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.