Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO ARREMATANTE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. A alegação de ausência dos requisitos legais para oposição dos embargos não conduz ao seu não conhecimento, mas, se for o caso, à rejeição do recurso após análise de mérito. 3. Não há omissão quando o acórdão aprecia a controvérsia de forma suficiente à solução da lide, ainda que não enfrente todas as teses secundárias suscitadas pelas partes. 4. Inexistente contradição interna no julgado que, de forma fundamentada, reconhece a nulidade do leilão extrajudicial por ausência de intimação pessoal do devedor, ainda que o procedimento seja anterior à Lei nº 13.465/2017, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, do contraditório e do devido processo legal. 5. A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo arrematante não configura omissão quando não constitui questão essencial ao deslinde da controvérsia. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.