Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. A ação penal foi julgada parcialmente procedente para condenar os réus Marcelo Francisco Farias e Edvaldo Carneiro dos Santos por roubar medicamentos de alto custo de uma farmácia, em concurso de agentes, sendo afastado o emprego de arma de fogo. Insurgência defensiva, pleiteando a redução das penas e o afastamento da indenização. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em analisar a adequação da dosimetria e da indenização por danos materiais. III. Razões de Decidir. 3. Ausência de insurgência contra a condenação. 4. Dosimetria que comporta reparos. Aumento inaugural, na primeira fase, que deve ser reajustado para 1/6, havendo apenas uma circunstância judicial valorada negativamente. 5. Indenização fixada na origem que deve ser afastada. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal exige pedido expresso na denúncia, com a indicação do montante pretendido, inocorrente na espécie. Precedente do C. STJ. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso parcialmente provido para reajustar as penas dos réus para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 15 dias-multa, e afastar a indenização fixada na origem. Tese de julgamento: 1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal exige pedido expresso na denúncia, com a indicação do montante pretendido, e, no caso de danos materiais, também a realização de instrução específica. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, incisos II; Código de Processo Penal, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 2.174.695/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025.
Recurso parcialmente provido para reajustar as penas dos réus para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 15 dias-multa, e afastar a indenização fixada na origem.
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.