Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Tráfico ilícito de drogas. Recursos defensivo e ministerial. Prova obtida mediante ingresso policial não autorizado em quarto de hotel ocupado pelos acusados. Proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar aplicável ao aposento de hospedagem enquanto ocupado. Policiais militares que, a partir de informações não formalizadas acerca da possível prática de tráfico, realizaram diligência de natureza investigativa. Agentes que colheram informações na recepção do hotel, dirigiram-se diretamente ao quarto indicado e nele ingressaram imediatamente após a abertura da porta pela acusada, sem mandado judicial, consentimento ou prévia constatação objetiva de situação de flagrante. Imagens das câmeras corporais que infirmam a versão de que a ré teria sido inicialmente abordada no corredor, confessado a existência de drogas e autorizado o acesso ao cômodo. Ausência de campana, abordagem de usuários, movimentação suspeita ou outra diligência prévia de confirmação. Crime permanente que não dispensa a demonstração de fundadas razões anteriores ao ingresso. Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Ilicitude da apreensão e das provas dela derivadas. Artigo 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Ausência de fonte independente. Absolvição dos acusados por insuficiência de prova lícita, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Recurso defensivo provido. Recurso ministerial prejudicado. Expedição de alvará de soltura em favor do corréu preso.
Recurso defensivo provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Amable Lopez Soto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.