Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO (TEMA 1097 STJ). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO QUANTO À PROVA DO DESEMBOLSO. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, embora tenha reconhecido a nulidade de multas de trânsito por vício de notificação, condicionou a restituição dos valores à futura comprovação de pagamento em liquidação, ignorando documentos probatórios já anexados aos autos. II. Questão em Discussão: A controvérsia reside em verificar se as provas documentais são suficientes para atestar a liquidez do indébito e a titularidade do desembolso, dispensando a necessidade de nova fase processual para apuração de valores. III. Razões de Decidir: (i) Verificada a omissão do julgado anterior na análise de provas documentais fundamentais (extratos e comprovantes), impõe-se o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para integrar e retificar a decisão; (ii) o art. 286, § 2º, do CTB assegura a devolução atualizada de valores recolhidos quando a penalidade é anulada judicialmente; (iii) a análise dos documentos constantes nas fls. 52/60 comprova de forma inequívoca o efetivo prejuízo financeiro suportado pela apelante, tornando o crédito líquido e certo para fins de repetição imediata. IV. Dispositivo: Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento integral ao recurso de apelação da SPAL, declarando a liquidez da condenação e dispensando a fase de liquidação.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento integral ao recurso de apelação da SPAL, declarando a liquidez da condenação e dispensando a fase de liquidação.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.