Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Locação comercial. Ação de despejo cumulada com cobrança julgada procedente. Determinado o despejo voluntário, em 15 dias, e o despejo coercitivo, após o decurso do prazo. Locatária que, cientificada, permaneceu inerte. Cumprimento do mandado de despejo obstado por entraves logísticos decorrentes do porte industrial dos equipamentos da devedora. Insurgência da locadora contra decisão que determinou a instauração de cumprimento de sentença autônomo e o arquivamento dos autos principais, em vez de prosseguir no feito originário com a efetivação do despejo coercitivo com sua nomeação como depositária dos equipamentos industriais. Aplicação, por analogia, do art. 840, § 1º, do CPC, autorizando o despejo coercitivo com nomeação da exequente como depositária fiel dos maquinários deixados no imóvel, dispensando-se a remoção. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.