Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA – RECURSO DO RÉU – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE – CLUBE DE SERVIÇOS – NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE DO BANCO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – COMPROVAÇÃO DE APENAS 4 DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA – ANÁLISE DO RECURSO DA AUTORA PREJUDICADA – SENTENÇA REFORMADA. Na qualidade de banco responsável pela conta corrente da parte autora, o réu tem legitimidade para responder por eventuais danos causados à correntista por supostos descontos indevidos. Sendo ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização de descontos, que era de responsabilidade, tão somente, das partes requeridas, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados na conta bancária da autora e, evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer em dobro. Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, até porque constatada a realização de dois únicos descontos em montante irrisório da conta da autora, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral. Recurso da autora prejudicado. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da instituição financeira e julgaram prejudicado o recurso da autora
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.