Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS IMPORTADAS. PERDIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA APLICADA. PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, eventual alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem, de forma a inverter o resultado do acórdão recorrido, que, diante das peculiaridades do arcabouço fático-probatório do feito, concluiu pela aplicação da pena de perdimento de veículo, demandaria, necessariamente, a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.